terça-feira, 31 de maio de 2011

Existe poder Soberano?


O grande S. Tomás de Aquino, na sua monumental obra “Suma Teológica”, ensina que a criatura humana, dotada de razão, está submetida à Divina Providência. Por isso o decálogo do Criador é intocável, por estar vinculado à lei natural.  Nenhum poder humano pode estabelecer leis que entrem em choque com essa lei originária, como por exemplo, permitir apoderar-se de propriedade alheia legítima, autorizar o homicídio, aprovar a infidelidade conjugal. 
       Há leis morais que não dependem do nosso querer. São tão sábias que se tornam imperativo categórico, emparelhando com as leis da física. “ A lei do Senhor é perfeita”  (Sl  19, 7). Se alguém acha que o poder público está acima do direito natural, está lhe conferindo uma autoridade soberana. Nem o poder judiciário está acima da ordem natural. Só Deus é soberano. “Nem o príncipe, nem o imperador são realmente soberanos” (Maritain). Nem tão pouco é soberana a vontade do povo, quando quer seguir  caprichos. A  lei injusta, ou contrária à reta ordem, mesmo que exprima a vontade da maioria, não  tem valor de lei. Assim se evitam os males à comunidade.

 A Igreja está  relacionada com a sociedade. O filósofo agnóstico Habermas advertiu o mundo, diante do cardeal Ratzinger, que todos deveriam ouvir mais a Igreja,  porque ela é movida por reta intenção, e tem experiência em assuntos humanos. A atual secularização da sociedade leva a catástrofes. Sabemos que o ser humano tem inteligência ordenadora, para tornar o convívio humano voltado para o bem comum. Por isso os legisladores podem produzir leis para um melhor convívio.

      Mas falece-lhes autoridade para minar a família tradicional, concedendo privilégios descabidos a outros grupos. Os legisladores não tem o poder de “criar”.  Não tem o poder de classificar o cachorro e o gato como se fossem da mesma espécie. “E Deus viu que tudo o que fizera era muito bom”  (Gn 1, 31). Não queiramos fazer coro com a ONU, nem com certos juízes desorientados, quando procuram relativizar a união conjugal entre um homem e uma mulher. Os legisladores tem poder subsidiário, diante das leis  eternas. Estas, sim, são soberanas, porque vem do Criador. 

            Dom Aloísio Roque Oppermann scj  -  Arcebispo de Uberaba, MG.    
                 
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